Documentação necessária para locação:
LOCATÁRIO:
- Carteira de identidade (xerox)
- C.I.C. ou C.P.F. (xerox)
- Cart. de Identidade da esposa (xerox)
- C.I.C. ou C.P.F. (xerox)
- Comprovante de renda (xerox)
- Recibo de água ou luz (xerox)
- Certidão de casamento (xerox)
No caso de locação para pessoa jurídica, será necessario a mesma documentação exigida para pessoa física, porém de todos os sócios da empresa, seguido dos seguintes documentos da empresa:
- Cartão CNPJ (cópia)
- Contrato Social e últimas alterações (cópia)
- Inscriçao Estadual(cópia)
FIADORES:
- Carteira de identidade (xerox)
- C.I.C. ou C.P.F. (xerox)
- Cart. de Identidade da esposa (xerox)
- C.I.C. ou C.P.F. (xerox)
- Comprovante de renda (xerox)
- Recibo de água ou luz (xerox)
- Certidão de casamento (xerox)
- Certidão negativa de ônus dos IMÓVEIS (original)
- Cópia simples escritura do imóvel (xerox)
ATENÇÃO - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
É necessário ter DOIS fiadores que possuem um imóvel cada um. Os imóveis devem ser da Região do Vale dos Sinos, preferencialmente em São Leopoldo ou Novo Hamburgo. A renda dos participantes e os valores comerciais dos imóveis também serão analisados. A Certidão negativa de ônus do imóvel é fornecida no Registro de Imóveis. (Imóveis de São Leopoldo: Rua São Pedro Nº 1364 - Centro SL.)
A locação será efetivada somente se a análise da documentação for aprovada pelo departamento jurídico. A FIRMAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, se julgar necessário, se reserva o direito não efetuar a locação, exigir maiores garantias, exigir outros documentos, ou definir outras regras ou exigências mesmo com a apresentação da documentação listada acima. A posse e as chaves do imóvel serão entregues somente após a entrega do contrato de locação devidamente assinado em cartório em todas as vias e por todas as partes (inquilino, fiadores e conjuges). O reconhecimento de firma só será aceito por autenticidade. A documentação original deve ser apresentada para conferência.
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